Como é bom o povo saber… Encontra-se sobre o relato do Ministro Lewandowski do STF a genial e assintiva ADPF 591 que diz que efetivamente a tal lei de alimentos, que permite que qualquer um do povo (logicamente em estado de necessidade absoluta) venha pedir alimentos diretamente ao Juiz, sem intermédio de advogado, ou melhor, sem intermédio dos honorários que beiram os R$ 8.000,00 (oito mil reais) segundo a tabela da OAB, não foi recepcionada pela Constituição de 1988, afrontando ainda o trabalho do legislativo no sistema de controle da constitucionalidade, ao dizer que tal lei é entulho legislativo…
Isto demonstra efetivamente um total descompasso com a realidade de um país famélico, arruinado pela corrupção, e com diversos entraves ao acesso da Justiça, que com relação a lei civil, não passa de mera ficção. Resta ao povo a pratica de ações para a sua reserva de necessidade e legitima defesa e também como claro modus operandi de ver um Juiz alguma vez na vida…
É tão aberrante a postulação, que o próprio peticionário diz que o advogado é essencial a Justiça e o direito de ter um advogado é de todos, mostrando portanto ser uma tese acadêmica sonhadora e nada pratica quando efetivamente os advogados cobram caro para pedir alimentos para terceiros, dando prioridade total aos alimentos deles próprios, tendo alias este ganho caráter alimentar e fiscal para cobrança.
Fosse assim o interesse de defender a democracia e o povo, a OAB disponibilizaria nestes casos graves um advogado de prontidão para receber o reclamo e repassar ao Judiciário, concluindo-se verdadeiramente por uma tese dada a inflamação proposital da lei e da justiça para não expor outros problemas mais graves quanto a estrutura e raiz da própria corrupção que vem dizimando o estado brasileiro.