Área de preservação teve redução de 40% para regularização fundiária sem medidas de compensação
O Partido Verde protocolou no Superior Tribunal Federal, nesta sexta-feira (16), Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar contra a Lei federal 14.447/2022, que desafeta área para regularização fundiária, diminuindo substancialmente a área de preservação da Floresta Nacional de Brasília.
A nova lei exclui parcelas da Flona visando a regularização fundiária, mediante a desafetação das áreas 2 e 3, conhecidas como assentamentos Maranata e 26 de Setembro. Com as alterações a Flona diminui de 9.346,28 hectares para 5.640 hectares.
No texto, aprovado pela Câmara e pelo Senado, foram retiradas as medidas compensatórias, que deveriam criar unidades como a área de preservação da Chapada da Contagem.
“O processo legislativo retirou do projeto original a criação das compensações. Na Comissão de Constituição e Justiça, foram retiradas as previsões de anexação e criação de novas áreas. A Suprema Corte pode corrigir essa distorção, acatando nosso pedido”, comentou deputado Bacelar, líder do PV na Câmara dos Deputados.
Para a legenda, apesar da relevância da questão social, a lei combatida contém flagrante inconstitucionalidade material, uma vez que, afastando-se do compromisso vinculante de proteção adequada e suficiente ao meio ambiente, deixou, inclusive, de prever a área a ser compensada a partir das desafetações autorizadas.
“Na prática, o diploma deixa a segundo plano o dever de restituir o ecossistema violado, não levando em conta a intangibilidade dos direitos e garantias fundamentais e em absoluto descaso com a Jurisprudência pacificada neste STF sobre o tema, no âmbito do controle concentrado”, reforça a Secretária Nacional de Assuntos Jurídicos, Vera Motta, em trecho do documento apresentado a corte superior.
Na peça, o Partido Verde sustenta ainda que, em acórdãos já apresentados pelo STF, se direciona a orientar e reforçar o cumprimento do princípio da proibição do retrocesso, especialmente ao impedir que o núcleo essencial dos direitos sociais seja fragilizado ou aniquilado por medidas estatais adotadas posteriores, como o caso da redução de consolidada área de preservação.
A Floresta Nacional faz fronteira com o Parque Nacional de Brasília, área de preservação essencial para a recarga dos aquíferos e lençóis freáticos que alimentam importantes bacias do país. A invasão destas áreas e a posterior regularização denotam a falta de compromisso das gestões do Buriti e dos legisladores para com a defesa do Cerrado.
A ação pede ainda que, além de tornada a matéria inconstitucional, seja deferida liminar para suspender a desafetação da área de preservação até que sejam ouvidos especialistas por meio de audiência pública, em que sejam apresentadas as medidas de compensação que harmonizem, tanto a demanda de habitação, que vale ressaltar que é de extrema importância, e os requisitos ambientais.
Tal medida, sem o devido processo de escuta e diálogo com a sociedade, na véspera da eleição, desperta ainda curioso interesse sobre a finalidade da matéria. Por fim, o Partido Verde reforça seu compromisso com a garantia dos preceitos estabelecidos pelo artigo 225 da Constituição Federal, que versam sobre o meio ambiente preservado como direito coletivo.