Definitivamente, há assuntos que merecem não apenas um mês de celebração, mas sim uma pauta contínua, aprofundada e comprometida. E, quando pensamos no Código Florestal, com todas as suas nuances e discussões, temos certeza que ele possui esta característica. Esta lei única no mundo, que obriga a conservação ambiental em conjunto com produção agrícola, pode redesenhar a ocupação rural do País e promover uma ampla agenda de restauração florestal.

Nestes cinco anos após a aprovação da lei, caminhamos a passos não exatamente largos, mas que nos indicam um futuro repleto de benefícios para o Brasil e para o mundo. Vislumbrando objetivos que vão além da estruturação de um banco de dados robusto do uso da terra no Brasil, temos ciência do papel desempenhado por cada etapa de sua implementação, mesmo que ela esteja incompleta no momento.

O ponto nodal desta reflexão não se restringe a apontar quais etapas estão mais ou menos evoluídas ou até se o ritmo de execução de determinadas medidas está razoável. Afinal, todos os envolvidos neste tema compreendem a complexidade de seus mecanismos. A questão está atrelada aos esforços que podemos realizar para que essa obscuridade em determinados assuntos se dissolva e consigamos atingir os objetivos de regularização do uso do solo, redução do desmatamento e conservação da biodiversidade e recursos hídricos e mitigação da mudança do clima.

Para tanto, ainda se faz necessário reforçar que todo este trabalho se trata de uma verdadeira responsabilidade compartilhada entre poder público, empresas e produtores. Todos os elos da cada produtiva têm papéis a desempenhar na implantação do Código Florestal. O primeiro passo é o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que já conta com mais de 400 milhões de hectares registrados, segundo o mais recente boletim informativo do Ministério do Meio Ambiente. Após o entendimento das áreas que estão ou não de acordo com as necessidades de APP e RL em cada propriedade agrícola, é preciso fazer a adequação, restaurando a vegetação nativa ou compensando, a depender do caso. Neste sentido, os Programas de Regularização Ambiental (PRAs) de cada estado – alguns ainda em formulação – definirão as regras para adequação. Trata-se de um trabalho minucioso, que se configura em um dos instrumentos mais relevantes da nova lei, e é acompanhado por associações de produtores, indústria, governo federal e diversas organizações ambientalistas. A implantação dos PRAs é importante não apenas para o setor agrícola, mas é elemento central dos compromissos brasileiros na agenda multilateral de mudança do clima, por meio das NDCs (Nationally Determined Contributions) propostas no Acordo de Paris. Logo, a busca pelo modelo mais adequado ao Programa perpassa as necessidades de cada governo, assim como dos produtores rurais. A clareza neste processo ainda se faz necessária e deverá ser adquirida com o tempo.

Outro item relevante é divisão de custos e responsabilidades. Adequar-se à lei pode gerar impactos no curso de toda a cadeia e as partes devem estar abertas às mudanças que estão por vir. Afinal, a regularização de Reservas Legais, por exemplo, deverá implicar em investimentos significativos por parte do produtor e o mesmo, para manter a sua competitividade no mercado, precisará dissolvê-los em seus preços. Este aumento, por sua vez, poderá incrementar o preço final a consumidores e especialmente os preços de terras.

Ainda sobre custos, não podemos deixar de citar a relevância da crise político-econômica à implantação do Código Florestal. Com o colapso das contas públicas, desaceleração da demanda internacional de diversas commodities, ajustes fiscais e a queda do PIB, temas ambientais, mesmo que transversais e de suma importância, perderam sua urgência e representatividade.

Seguimos comprometidos em promover a adequação ambiental nas propriedades agrícolas, assim como contribuir para o incremento da produtividade agrícola por meio do projeto Iniciativa para o Uso da Terra (INPUT), e mantemos uma visão positiva para os próximos anos. Assim como Fabio Scarano, diretor executivo da Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável (FBDS), que afirma que, havendo êxito na implementação do Código Florestal, colocaremos o Brasil na vanguarda da sustentabilidade, uma vez que associaremos de uma vez por todas nossa produção agrícola à conservação florestal.

A celebração de cinco anos do Código Florestal é, definitivamente, um marco que deverá nos impulsionar ainda mais na busca pela continuidade e aceleração de sua implantação, trabalhando para que chegue ao chão e para a identificação de novas soluções. O caminho é longo, mas poderá ser bastante compensador.

Para conhecer os estudos desenvolvidos, acesse: http://bit.ly/2p1Zjf0

Fonte : amazonia.org