Em 29/08, foi concluída na Comissão Especial Mista, a apreciação da Medida Provisória Nº 571/2012, que altera o novo Código Florestal.
A pressão para finalizar a votação da matéria foi de tamanha intensidade que, sob a tutela de um pseudo acordo, coordenado pelos ruralistas, destaques deixaram de ser votados, matérias antes rejeitadas voltaram a integrar o texto, numa clara afronta ao processo legislativo.
O resultado é que ainda não se conhece, de fato, o teor do texto efetivamente aprovado pela Comissão. O Partido Verde participava ativamente dos debates, enquanto vislumbrava a oportunidade de poder melhorar o texto e resgatar, ainda que em parte, as necessárias garantias ambientais para a efetivação e valorização dos institutos da reserva legal e das áreas de preservação permanente, tão agredidos nos últimos tempos.
A partir do momento em que se verificou não haver mais espaço para essa negociação, o Partido Verde recusou-se a participar da reunião, bem como a legitimar o acordo proposto, no qual, dentre as várias alterações aprovadas, materializados nas mais diversas formas de anistia e flexibilização para o efetivo cumprimento das garantias ambientais mínimas, enfatizamos a modificação proposta no âmbito do § 4º do artigo 61-A.
Pelo acordo, diminuiu-se de 20 (vinte) para 15 (quinze) metros a obrigatoriedade da recomposição das respectivas faixas marginais dos rios, ao tempo em que se ampliou de 10 (dez) para 15 (quinze) módulos fiscais o limite dos imóveis rurais beneficiados. Também reduziu-se de 30 (trinta) para 20 (vinte) metros, a faixa mínima, para fins de recomposição, para os demais casos. Ou seja, mais imóveis terão que recompor menos.
Trata-se de mais uma violenta agressão, não somente ao meio ambiente, mas também aos princípios democráticos, uma vez que a forma como se construiu tal acordo, tratando a questão como um mero ajuste matemático de módulos a mais e faixas a menos a serem recompostas, desconsiderou, completa e irresponsavelmente, os efeitos maléficos da medida.
Não foram considerados e nem aquilatados, nesta equação, os parâmetros voltados à mensuração da perda da biodiversidade, em função da não recomposição e do aumento do desmatamento, que fica a partir de então autorizado.
Estima-se, num primeiro momento, que milhões de hectares ficarão desprotegidos em todo o país.
Desta forma, a Bancada do Partido Verde vem a público repudiar de forma veemente o acordo firmado, tanto no tocante à sua forma, quanto ao seu conteúdo, no que diz respeito aos destaques à Medida Provisória Nº 571, de 2012.
Sarney Filho
Líder do PV na Câmara dos Deputados