Por meio de liminar, legenda pede suspensão de portaria que limita manifestações públicas para silenciar trabalhadores
O Partido Verde ingressou na tarde desta quinta-feira, 19 de agosto, com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra portaria expedida pela Controladoria Geral da União que visa regular as manifestações de servidores públicos, em especial as de caráter político. A legenda pede, que por decisão liminar, o STF suspenda a validade do ato infralegal que pretende realizar perseguição institucional.
Desde que Controladoria Geral da União publicou Nota Técnica n. 1556/202, mais de 150 processos de responsabilização disciplinar foram instaurados para apurar supostas ofensas ao art. 117, V, da Lei n. 8.112/90, como forma de limitar indevidamente o direito à liberdade de expressão dos servidores públicos.
A ação da CGU visa monitorar servidores públicos federais, estaduais e municipais identificados como integrantes de movimento político antifascista, cujas manifestações, nos limites da legalidade, revelam-se tão somente críticas legítimas às condutas das autoridades públicas.
Segundo o partido, “os casos são notórios e, infelizmente, têm se tornado frequente. Exemplo de repercussão nacional, no âmbito da Universidade Federal de Pelotas, foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que professores tiveram que se comprometer a, no “local de trabalho”, não lançar mão de manifestações de desapreço à Presidência da República pelo prazo de dois anos”.
“Se antes a preocupação da CGU era assegurar o adequado funcionamento da Administração Pública, agora fica evidente a intenção de silenciar servidores públicos e assediá-los institucionalmente com abertura indiscriminada de expedientes disciplinares”, se manifestam os autores na redação da ADPF.
O Partido Verde reforça que a Lei n. 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, exige dos agentes públicos comportamentos republicanos nos seguintes termos. Nesse contexto é que os artigos 116 e 117 da Lei n. 8.112/90 deixaram de servir de balizas legítimas para manifestações públicas dos agentes estatais e passaram a ser utilizados como instrumentos de abuso. A ação, por fim, objetiva que seja assegurada ampla liberdade de expressão aos servidores públicos.