“Manifestamos nosso repúdio à nova investida do governo federal contra o direito das populações indígenas e contra a soberania do Congresso Nacional”, diz ofício protocolado no Congresso na última semana
O Partido Verde protocolou ofício junto ao presidente do Congresso Nacional, David Alcolumbre, na semana passada, para que seja rejeitada a recepção da Medida Provisória 886, de 2019, devolvendo-a ao Poder Executivo, isso porque a MP não atende a pressupostos constitucionais. Constitucionalmente, a rejeição da medida cabe apenas ao Congresso Nacional. Para o partido, “o presidente da República não apenas fragiliza os direitos dos povos indígenas, como também afronta uma decisão recentemente tomada pelo Congresso Nacional, que optou pelo Ministério da Justiça e de Segurança Pública” para desempenhar a importante função de demarcação de terras indígenas.
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Ao Excelentíssimo Senhor Davi Alcolumbre, Presidente do Congresso Nacional, Cumprimentando-o, manifestamos nosso repúdio à nova investida do Governo Federal contra o direito das populações indígenas e contra a soberania do Congresso Nacional.
Ao transferir, mais uma vez, a competência pela demarcação de Terras Indígenas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Medida Provisória 886/19 editada hoje, o Presidente da República não apenas fragiliza os direitos dos povos indígenas, como afronta uma decisão recentemente tomada pelo Congresso Nacional, que optou pelo Ministério da Justiça e de Segurança Pública para desempenhar essa importante função.
Ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que tem como principal função desenvolver políticas agrícolas e o fomento agropecuário e pesqueiro, não cabe zelar pelas terras indígenas, que constituem em grandioso patrimônio de preservação natural do território brasileiro. Tal iniciativa não pode ser classificada como relevante.
Ademais, mostra-se uma evidente afronta às prerrogativas e à independência do parlamento a edição de matéria diametralmente oposta ao que foi deliberado há menos de um mês pelo Congresso Nacional. Tal medida não pode ser considerada relevante, muito menos urgente. Por esses motivos, conclamamos que Vossa Excelência rejeite a recepção da Medida Provisória 886 de 2019, devolvendo-a ao Poder Executivo por não atender aos pressupostos constitucionais.
Brasília, 19 de junho de 2019.